Direito do trabalho
PROC. nº 0502759-2011.8.19.0004
RICARDO ELETRO regularmente escrita no CNPJ sob o nº 323.432.153-68, já qualificada nos autos da ação supra mencionada proposta por KAMILLA NUNES MORAES , vem apresentar a sua CONTESTAÇÃO, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:
1. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA “AD CAUSAM” DA RÉ.
1.1. Preliminarmente argui sua ilegitimidade passiva “ad causam” eis que a ré nunca vendeu nenhum produto para o autor - ALIÁS COMO SE SUPÕE DA PRÓPRIA NARRATIVA DESTE EM SUA INICIAL, ELE TERIA COMPRADO O UM FOGÃO 4 BOCAS EM NOSSAS LOJAS, O réu nunca recebeu dele qualquer quantia referente à negociação do FOGÃO objeto da presente demanda, sendo certo que a ré em momento algum agiu com culpa no evento danoso, não tendo sequer participado do mesmo!
2. Portanto, a ré não pode ser responsável por aquilo que NÃO praticou, NÃO PODE HAVER PRESUNÇÃO DE CULPA, TÃO POUCO, RESPONSABILIDADE OBJETIVA NO CASO EM TELA.
1.3. Nestes termos, espera que a presente preliminar seja acolhida, para JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO , julgando extinto o processo em face desta.
4. DA AUSÊNCIA DE CULPA DO RÉU
4.1 O autor não provou os fatos narrados na inicial e não demonstrou a culpa do réu no ação descrita.
4.2 Só haveria o dever de indenizar se o autor demonstrasse, de forma efetiva, que o primeiro réu agiu com culpa no evento, o que não ocorreu.
4.3 Assim, não demonstrada a culpa do réu no tocante ao objeto da lide descrito na exordial, inexiste a obrigação de indenizar, sendo improcedentes os pedidos.
5. Ora Excelência, SE O AUTOR NÃO COMPROVOU A RELAÇÃO COM RÉU, COMO PODE ALEGAR QUE SOFREU PREJUÍZOS EM RAZÃO DA SUA NÃO ENTREGA?!?!
5.1 Como se vê, todos os prejuízos que o autor alega ter sofrido, se é que sofreu, somente ocorreram por