Direito do trabalho
Preparação para a OAB/PE- 1a Fase
PROF. RENATO SARAIVA
CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO
.CONCEITO:
• CONTRATO DE TRABALHO É O NEGÓCIO JURÍDICO PELO QUAL UMA PESSOA FÍSICA (EMPREGADO) SE OBRIGA, MEDIANTE O PAGAMENTO DE UMA CONTRAPRESTAÇÃO (SALÁRIO), A PRESTAR TRABALHO NÃO EVENTUAL EM PROVEITO DE OUTRA PESSOA, FÍSICA OU JURÍDICA (EMPREGADOR), A QUEM FICA JURIDICAMENTE SUBORDINADA (DÉLIO MARANHÃO – INSTITUIÇÕES DE DIREITO DO TRABALHO – VOL I);
• CONTRATO DE TRABALHO É O NEGÓCIO JURÍDICO EM QUE O EMPREGADO PRESTA SERVIÇOS AO EMPREGADOR, MEDIANTE REMUNERAÇÃO, SUBORDINAÇÃO, PESSOALMENTE E COM CONTINUIDADE (SÉRGIO PINTO MARTINS- OBRA DIREITO DO TRABALHO);
A CLT, EM SEU ARTIGO 442 CONCEITUA O CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO COMO SENDO O ACORDO TÁCITO OU EXPRESSO, CORRESPONDENTE À RELAÇÃO DE EMPREGO.
VALE RESSALTAR QUE NO EXAME DA NOSSA LEGISLAÇÃO VAMOS ENCONTRAR TANTO A EXPRESSÃO CONTRATO DE TRABALHO COMO RELAÇÃO DE EMPREGO. O TERMO MAIS CORRETO A SER UTILIZADO DEVERIA SER CONTRATO DE EMPREGO E RELAÇÃO DE EMPREGO, COMO ENTENDE JOSÉ MARTINS CATHARINO, UMA VEZ QUE NÃO SE TRATA DA RELAÇÃO DE QUALQUER TRABALHADOR MAS DO PACTO ENTRE EMPREGADOR E EMPREGADO. POR ISSO SE FALAR EM CONTRATO DE EMPREGO, QUE FORNECE A NOÇÃO EXATA DO TIPO DE CONTRATO QUE SE ESTÁ EXAMINANDO. EM VERDADE, CONTRATO DE TRABALHO É GÊNERO DO QUAL O CONTRATO DE EMPREGO É ESPÉCIE.
O OBJETO DO CONTRATO DO TRABALHO, COMO EM QUALQUER CONTRATO, É CONSTITUIR UMA OBRIGAÇÃO. EM RELAÇÃO AO EMPREGADO NASCE UMA OBRIGAÇÃO DE FAZER (PRESTAR O TRABALHO). AO EMPREGADOR, EM CONTRAPARTIDA, NASCE UMA OBRIGAÇÃO DE DAR (PRESTAÇÃO DO SALÁRIO).
.NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO DE TRABALHO:
VÁRIAS TEORIAS SURGIRAM PARA EXPLICAR A NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO DE TRABALHO. INICIALMENTE PROCUROU-SE EXPLICAR A NATUREZA JURÍDICA DO CT COM BASES NOS CONTRATOS TÍPICOS DO DIREITO CIVIL, COMO POR EXEMPLO O CONTRATO DE COMPRA E VENDA, ARRENDAMENTO, LOCAÇÃO, EMPREITADA,