Direito do trabalho
2) Estamos diante de uma relação de emprego pois temos caracterizados, subordinação, horário de trabalho estabelecidos e fiscalizados pelo empregador, serviços prestados de forma não eventual e onerosa. Em uma relação de trabalho temos como foco na prestação de serviços sem vínculos empregatícios, horários de trabalhos facultados e realizados de acordo com os interesses do prestador de serviços, não subordinados a hierarquia a quem presta se serviços e assumindo todos os riscos do negocio.
3) A postura da empresa esta em desacordo com a legislação trabalhista, pois a empresa esta fraudando a legislação trabalhista vigente, utilizando-se de outras formas de contratos que não o contrato de trabalho para a contratação de empregados.
4) Sim, pela sucessiva exposição a humilhação e praticas hostis que ocorreram de forma reiterada com certa frequência e duração.
5) A empresa poderá ser condenada a reconhecer o vinculo