Setor de estetica
* Constituição de 1891, primeira previsão de aposentadoria. Determinava o seu art. 75º, que a aposentadoria dos funcionários públicos era dada em casos de invalides no serviço da Nação.
* No art. 7º, das disposições transitórias, estava prevista uma pensão ao próprio imperador D. Pedro II, que seria contada a partir da proclamação da república (15/11/1889).
* Lei Eloy Chaves, engenheiro e deputado paulista, (decreto nº. 4.682/23) – implementou a previdência social, quando foram criadas as caixas de aposentadoria e pensões para os ferroviários, baseando-se em legislação da Argentina e da Inglaterra, que por sua vez foram inspiradas pelas idéias de Otto Von Bismarck.
* A emenda constitucional de 1926, no art. 54, estabeleceu que só o congresso nacional poderia legislar sobre aposentadoria, não se podendo conceder nem alterar por leis especiais.
* Pelo decreto nº 5.109/26, foram estendidos os benefícios da lei Eloy Chaves aos empregados portuários e marítimos.
* Na época o país era eminentemente agrário havendo poucas categorias profissionais que tivessem organização suficiente para se amoldar a alguma previsão de aposentadoria assim, as categorias amparadas pelos benefícios eram as responsáveis pelo escoamento da produção agrícola (café); ferroviários, portuários e marítimos.
* Lei nº 5.485/28, enquadrou dentro da lei Eloy Chaves, os trabalhadores dos serviços telegráficos e radiotelegráficos.
* Após a revolução constitucionalista de 1932, com a promulgação da Constituição de 1934, foi instituído, pelo art. 121, a forma tríplice de custeio previdenciário (governo/empregado/empregador), mediante contribuição obrigatória. Foi também utilizada pela 1ª vez o termo “Previdência”.
* A constituição de 1937 mudou a expressão “Previdência” para “Seguro Social”.
* Em 1946, a nova Constituição, sistematizou a matéria previdenciária, através de seu art. 157, que versava sobre o Direito do