Direito do trabalho - resumo
O Direito do Trabalho é produto cultural do século XIX e das transformações econômico-sociais e políticas ali vivenciadas.
Rev. Francesa e Americana Burguesia LIBERALISMO ECONÔMICO* E INDIVIDUALISMO JURÍDICO (IMPÉRIO DA AUTONOMIA DAS VONTADES)
* Liberalismo Ecoômico lei da oferta e da procura.
Individualismo Jurídico: Durante o século XIX teve plena vigência à visão liberal da economia, o que se refletiu na concepção jurídica de contrato. De fato, entendia o legislador de então que era necessário deixar que as próprias partes contratantes limitassem sua própria liberdade por meio do contrato, sendo certo que este seria sempre justo, uma vez que elaborado por pessoas em plena igualdade. Em outras palavras, pode-se dizer que o contrato era uma autolimitação da plena liberdade das partes e seria sempre justo, visto que elaborado por pessoas iguais (daí a célebre frase de Fouillé: "qui dit contractuel, dit juste").
Mas esta visão não tardou a se mostrar insatisfatória, sendo reclamada a atuação legislativa, pois constatou-se que a igualdade das partes contratantes era meramente formal e que "entre o fraco e o forte a liberdade escraviza e a lei liberta" (Lacordaire), sendo que desta idéia irá surgir o Direito do Trabalho.
Crise no capitalismo, trabalhador/consumidor, com respaldo para surgimento dos sindicatos, leva o Estado a agir.
CRISTIANISMO SOCIAL: “O homem não pode ser tratado como máquina” – Papa Leão XIII.
CONCEPÇÕES MARXISTAS
DIRIGISMO CONTRATUAL: O Estado passa a legislar dando proteção as partes econômicamente mais fracas, diluindo a Autonomia (ex.: idade mínima para trabalhar)
-Antes do Direito do Trtabalho, a relação empregado/empregador era regida pelo Direito Civil tradicional. (nascido do Código Civil Francês - de Napoleão)
- 1973/74: CRISE DO PETRÓLEO: Flexibilização do Direito do Trabalho (para adaptar, melhorar uma situação particular por um acordo coletivo)
RELAÇÃO