Direito do trabalho – origem
Origem da palavra trabalho: * significado etmológico (significado da palavra) e histórico, = “sofrimento, dor, tortura, castigo”. * Deriva do latim, tripalium, que é uma espécie de instrumento romano de tortura. Conceito: “toda energia física ou intelectual empregada pelo homem com a finalidade produtiva”.
Quando surge o Direito do Trabalho? * Escravidão - primeira forma de trabalho conhecida. * Escravos não tinham direitos - não eram pessoas.
Revolução Industrial: (Inglaterra, Sec XVIII) - Surgimento do Dto do Trabalho
Princípios - Conceito Jurídico: * São fontes de inspiração; * Instrumentos de orientação para que alguém interprete determinada situação jurídica. * Parâmetro para a formação de novas regras * Serve para interpretação das normas já existentes. *
Princípios Universais e da Constituição Federal 1) Declaração Universal de Direitos Humanos: * Proibição do trabalho escravo, * Direito ao trabalho, * Não discriminação de salário, * Garantia de salário digno, * Direito à organização sindical e livre associação.
2) Constituição Federal: * Respeito à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III); * Inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade (art. 5°, caput); * Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante (art. 5°, III); * Direito à indenização por dano moral, material ou à imagem (art. 5°, V); * Livre exercício de qualquer trabalho ou ofício (art. 5°, XVI); * Direito à associação para fins lícitos – criação de associações e cooperativas (art. 5°, XVII e XVIII); * Respeito ao direito adquirido (art. 5°, XXXVI).
Princípio da Proteção ao Trabalhador
Características do Dto do Trabalho * Empregado e empregador - Relação desequilibrada, * Proteção à parte mais frágil da relação. * Hipossuficiência do trabalhador - economicamente mais fraco. *