Origem e posicionamento do direito do trabalho
Resumo de texto contido no livro Curso de Direito do Trabalho de Maurício Godinho Delgado.
O Direito do Trabalho é produto do capitalismo, atado à evolução histórica desse sistema, retificando-lhe distorções econômico-sociais e civilizando a importante relação de poder que sua dinâmica econômica cria no âmbito da sociedade civil.
A existência do trabalho livre é pressuposto histórico-material do surgimento do trabalho subordinado, porque este não ocorre, de modo relevante, na história, enquanto não assentada uma larga oferta de trabalho livre no universo econômico-social, sendo que a subordinação não se constrói de modo distintivo senão em relações em que o prestador não esteja submetido de modo pessoal e absoluto ao tomador de serviços.
Assim, as relações jurídicas escravistas e servis anteriormente existentes são incompatíveis com o Direito do Trabalho, pois supõem a sujeição pessoal do trabalhador e não a sua subordinação.
Em se tratando de trabalho subordinado, a categoria central do Direito do Trabalho é a relação empregatícia, seu núcleo fundamental. Subordinação é, pois, conceito que traduz a situação jurídica derivada do contrato de trabalho mediante o qual o empregado se obriga a acolher a direção do empregador sobre o modo de realização da prestação de serviços.
Contudo, o elemento nuclear da relação empregatícia, trabalho subordinado, só surgiria séculos após a crescente destruição das relações servis, já na época da Revolução Industrial. Trabalhador separado dos meios de produção (portanto juridicamente livre), mas subordinado no âmbito da relação empregatícia ao proprietário/possuidor dos meios produtivos – esta é a nova equação jurídica do sistema produtivo dos últimos dois séculos.
Por essa razão, é cientificamente desnecessária a busca de manifestações justrabalhistas em sociedades anteriores à sociedade industrial contemporânea, sendo o Direito do Trabalho