Turno Ininterrupto De Revezamento
Michelle Cristina Quaresma Andrade1
Sumário. 1.Introdução; 2.Histórico; 3.Conceito; 4.Proteção Constitucional; 5.Interpretações do dispositivo: garantias e flexibilização Conclusão; Referências.
RESUMO
O tema em estudo além de procurar definir “turno ininterrupto de revezamento” e trazer o contexto histórico de sua origem bem como sua consagração busca, principalmente, apresentar sua flexibilização em face das convenções e negociações coletivas de trabalho bem como as garantias que o constituinte procurou assegurar ao disciplinar tal instituto.
Palavras chaves: Turno ininterrupto de revezamento; histórico; conceito; evolução; status constitucional; garantias; flexibilização; negociações coletivas.
ABSTRACT
The topic under study seek to define "turn relay uninterrupted" and bring the historical context of its origin as well as their consecration, especially show its flexibility in the face of labor conventions and collective bargaining as well as the guarantees that the Constituent Assembly sought to assure the disciplining such institute.
Keywords: Shift relay uninterrupted; history; concept; evolution; constitutional status; guarantees; flexibility; collective negotiations.
1. INTRODUÇÃO O tema abrangendo os turnos ininterruptos de revezamento tem gerado intenso debate jurisprudencial e doutrinário quanto à validade jurídica da negociação coletiva, tendo em vista à ressalva contida no próprio dispositivo constitucional. Razão pela qual de suma importância é a explanação e debate do referido assunto. De um lado tem-se a proteção constitucional do instituto tendo em vista que referida classe necessita de uma proteção condizente com as consequências de suas atividades. De outro a possibilidade, também constitucionalmente prevista, de sua mitigação por meio de negociação coletiva.
Assim, para uma melhor compreensão sobre o tema, o presente estudo trará análise do conceito de turnos