Mercado e economia
Composição do Sistema Tributário
Tributo > é toda prestação pecuniária compulsória (obrigatória), em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, constituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa, plenamente vinculada;
O Sistema Tributário Nacional compõe-se de: * IMPOSTOS * TAXAS * CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA * CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS * CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS * EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS
IMPOSTO > é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal.
Competência Residual > é a permissão dada pela Constituição Federal à União para a criação de novos impostos.
Tipos de Impostos > * sobre o comércio exterior; * sobre o patrimônio e a renda; * sobre a produção e a circulação; * sobre operações relativas a combustíveis, lubrificantes, energia elétrica e minerais e impostos extraordinários.
TAXAS > podem ser criadas e exigidas ela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, mas limitados ao âmbito de suas respectivas atribuições. * têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização efetiva ou potencial de serviço público específico ou posto a sua disposição.
Tipos de Taxas > * taxas de polícia; * taxas de serviços.
CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA > podem ser criadas e exigidas pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, no âmbito de suas respectivas atribuições, tendo em vista obras públicas de que decorram benefícios aos proprietários de imóveis;
CONTRIBUIÇÕES “PARAFISCAIS” > são certos tributos que ora são verdadeiros impostos, ora taxas, e às vezes, um misto destas duas categorias e que por delegação, são arrecadadas por entidades beneficiárias. Ex.: as contribuições arrecadadas pelo INSS, pelos Sindicatos, pela OAB e outras entidades profissionais ou econômicas.
EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS >