Direito Processual do Trabalho - Origem, Princípios e Nulidades
Processual do Trabalho
Dilson Correa Lima Teixeira Júnior
Direito Processual do Trabalho
Origem, Princípios e Nulidades
Recife - PE
2014
Faculdade Damas Curso de Pós – Graduação Lato Sensu em Direito
Processual do Trabalho
Dilson Correa Lima Teixeira Júnior
Direito Processual do Trabalho
Origem, Princípios e Nulidades
Professor: Rômulo de Freitas
Recife - PE
2014
ORIGEM E EVOLUÇÃO DO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
O primórdio do sistema processual do trabalho foi marcado pelas primeiras soluções de conflitos de operários pelo Conseil Des Prud Hommes, sob a égide da Constituição Francesa de 1426. Já em 1893 tivemos os Probiviri. Havia, naquela época, a formação por integrantes do governo, operários e industriais. Eram analisados os conflitos industriais e aplicadas soluções do contrato coletivo aos dissídios individuais entre operários não associados e industriais.
A primeira justiça especializada surgiu em 1919. O Tribunal Industrial era composto de primeira e segunda instâncias. Tribunais Tripartites e Tribunais de apelação tripartite.
No Brasil, a primeira organização para solucionar conflitos decorrentes do trabalho surgiu em 1922. Eram os Tribunais rurais de São Paulo, que julgavam conflitos oriundos dos contratos de serviços agrícolas em causas de até 500 réis. O tribunal, presidido pelo juiz da comarca, tinha representantes dos colonos e dos fazendeiros.
As doutrinas italianas sindicais, junto com as convenções coletivas de 1932 evidenciaram a necessidade da formação de uma estrutura jurídica estatal permanente para a solução de conflitos trabalhistas e logo foram criadas as Juntas de Conciliação e Julgamento de 1932, órgão arbitral Tripartite (membros empossados pelo Departamento Nacional do Trabalho) de instância única para dissídios individuais que dependia dos