DIREITO DO TRABALHO II

2891 palavras 12 páginas
DIREITO DO TRABALHO II

Empregado – art. 3º CLT – requisitos gerais
Subordinação1
Onerosidade
Habitualidade
Pessoalidade
Espécies de relação de emprego.
Comum Urbano – CLT – devem atender aos quatro requisitos gerais do art. 3º CLT.
Doméstico – Lei 5859/72 – não regula questões importantes – como por exemplo: fundo de garantia, adicional noturno, entre outros.
Ambiente residencial ou familiar, ausência de lucratividade do empregador em relação à atividade do empregado.
Art. 7º CF (com a emenda que excluiu seu parágrafo único).
Rural – Lei 5889/73 – quatro requisitos gerais mais dois especiais constantes da lei em tratamento (5889/73), quais sejam: necessidade de que o trabalho seja em prédio rústico2 ou ambiente agrícola3. Trabalho relacionado ao agronegócio que promova lucratividade do empregador em relação ao empregado.
Aprendiz – 429 CLT – além dos quatro requisitos gerais, existem mais dois, especiais, definidos em lei (no artigo em questão), quais sejam:
Idade de 14 a 24 anos;
Matrícula em curso técnico profissionalizante;
CONTRATO DE TRABALHO
Regra geral: prazo indeterminado – há onerosidade para extinção do contrato;
Prazo determinado: Exceção, sempre por escrito, 443 CLT – não há onerosidade para as partes com a sua extinção;
Termo final: Fixação em dias ou meses; fixação em função de um evento.
Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.
§ 1.º Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada
§ 2.º O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo [2 anos]; b) de atividades empresariais de caráter transitório [2 anos]; c) de contrato de experiência

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