Direito do Trabalho completo
Necessidades Humanas e fatores da Produção
Em todas as fases da história, verifica-se que o ser humano se preocupou em satisfazer as necessidades básicas para sua vida.
Eram elementos essenciais nas sociedades primitivas: alimentação, vestuário, sexo, habitação. Hoje, entretanto, assistimos a uma sofisticação das necessidades humanas, que pode ser avaliada pela evolução tecnológica voltadas para satisfazê-las. Assim, o progresso material da humanidade, que se traduz pelo aumento, diversificação e aperfeiçoamento da produção de bens tem uma história caminhando paralelamente ao desenvolvimento das necessidades humanas. Esse progresso material se origina da conjugação de 3 elementos básicos denominados fatores da produção, que são:
Natureza:
Trabalho:
Capital:
Por intermédio do trabalho e com a utilização do capital, o ser humano é capaz de moldar e mudar a natureza e, ao mesmo tempo transformar-se. O trabalho é em princípio, instrumento de progresso coletivo e de realização pessoal. Entretanto, em sociedades marcadas pela exploração econômica, o trabalho foi desvirtuado de sua função positiva, transformando-se em castigo que o indivíduo cumpre no sentido de sobreviver. Para conter os abusos das relações sociais exploradoras, o trabalho passou a receber a atenção de um ramo específico do direito, que passaremos a estudar.
Evolução histórica:
No mundo:
No Brasil:
Conceito e características do direito do trabalho
Pela legislação brasileira atual, DIREITO DO TRABALHO é o complexo de princípios, regras e institutos jurídicos que regulam, no tocante às pessoas e matérias envolvidas, a relação empregatícia de trabalho, além de outras relações laborais normativamente especificadas.
Em princípio, classes como autônomos, trabalhadores eventuais, estagiários e servidores públicos são excluídos da proteção do direito do trabalho porque possuem norma própria de direito civil ou de direito administrativo.
Fontes do Direito do Trabalho
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