Direito do trabalho completo 2.2013
3803 palavras
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Carlos Machado foi admitido pela Construtora Y S.A. em 18/2/2005. Depois de desenvolver regularmente suas atividades por mais de um ano, Carlos requereu a concessão de férias, ao que foi atendido. Iniciado o período de descanso anual em 18/4/2006, o empregado não recebeu o seu pagamento, devido a um equívoco administrativo do empregador. Depois de algumas ligações para o departamento pessoal, Carlos conseguiu resolver o problema, recebendo o pagamento das férias no dia 10/5/2006. De volta ao trabalho em 19/5/2006, o empregado foi ao departamento pessoal da empresa requerer uma reparação pelo ocorrido. Contudo, além de não ter sido atendido, Carlos foi dispensado sem justa causa. Dias depois do despedimento, Carlos ajuizou ação trabalhista, pleiteando o pagamento dobrado das férias usufruídas. Em defesa, a Construtora Y S.A. alegou que houve um mero atraso no pagamento das férias por erro administrativo, mas que o pagamento foi feito, inexistindo amparo legal para o pedido de novo pagamento em dobro.Em face da situação concreta, responda se Carlos faz jus ao pagamento dobrado das férias? Justifique, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
R: Considerando a dúplice finalidade das férias, o empregado tem direito à dobra do pagamento por ter restado frustrada uma das referidas finalidades, eis que o pagamento foi feito somente em 10/05/2006, em que pese o descanso ter sido iniciado em 18/04/2006. Nos termos do art. 145 da CLT, o pagamento deveria ter sido efetuado até 2 dias antes do inicio da fruição do direito, e de acordo com a OJ 386 da SBDI-I do TST, deve usar analogicamente o artigo 137 da CLT, a fim de se determinar o pagamento em dobro das férias.
No curso do período aquisitivo, o empregado não adquire o direito à fruição de férias se
(A) as férias devem ser pagas ao empregado com adicional de 1/3 até 30 dias antes do início do seu gozo.
Frederico Santos e Marcos da Silva trabalharam na empresa Artes e