Direito do Trabalho - CLT
INTRODUÇÃO
Há pouco mais de 70 anos, em 1º de maio de 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT foi aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, em solenidade pública ocorrida no dia do trabalho, no Rio de Janeiro, naquela época a Capital da República do Brasil.
Naquele tempo, o Governo Vargas assumiu o trabalhismo como sua ideologia política e o corporativismo para a estrutura sindical. Foi neste período, de profunda centralização e autoritarismo políticos, que a CLT foi planejada e editada.
O passar dos anos, as alterações constitucionais, legislativas e jurisprudenciais provocaram mudanças implacáveis na estrutura sistemática da CLT e do próprio Direito do Trabalho.
A ideia central deste trabalho é demonstrar que a CLT não assume, em hipótese alguma, a dimensão de finitude, linearidade e irreversibilidade.
Pelo contrário, na perspectiva de análise do processo histórico-legislativo trabalhista brasileiro o que se percebe é que a CLT mantêm-se dinamicamente atualizada, assumindo espaço para novos traçados, ângulos, projetos de renovação e de inserção econômico-social protegida de dezenas de milhões de trabalhadores no mercado de trabalho formal do país.
De toda forma, ainda é preciso romper com os dispositivos autoritários corporativistas de organização sindical que ainda estão previstos na Constituição de 1988. Também é necessário incorporar regras objetivas para a terceirização trabalhista, com base no “controle civilizatório da terceirização” e em respeito ao núcleo de princípios individuais do Direito do Trabalho.
Enfrentados esses desafios, o Direito do Trabalho alcançará êxito inigualável em seu projeto social de inclusão regulada e protegida do trabalhador no mundo do trabalho.
O DIREITO DO TRABALHO
Direito do Trabalho é o ramo do Direito que tem por objeto as normas, instituições jurídicas e os princípios que regram as relações de trabalho subordinado, dispondo sobre sua melhor