Trabalho de direito-clt
SETE LAGOAS 07 DE dezembro de 09.
CURSO: GESTÃO EM LOGISTICA
DISCIPLINA: DIREITO
Jornada de Trabalho ( artigo 58 a 65 )
A “JT” diz respeito ao numero de horas diária que o trabalhador presta a empresa.
Conta-se a JT do momento em que se inicia a prestação de serviços até seu termino, não se computando o intervalo. A duração normal de trabalho na atividade privada não excede a 8 horas diária e 44 horas semanais e 220 horas mensais, há um processo na CLT que prevê a redução desta carga para 40 horas semanais..
Não serão descontados nem computados como horas extras as variações de horários no registro de ponto não excedentes a 5 minutos limitados a 10 minutos diário.
A jornada de intinerário também é considerada com jornada de trabalho, desde o momento em que o empregado sai de sua residência até quando ele regressa a empresa, desde que o mesmo não sai de sua rota.
A duração normal de trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares em numero não excedente há 2 horas, cujo acréscimo será de pelo menos 50% superior ao valor da hora normal podendo também haver compensação de horas ou banco, de acordo com a CCT ou acordo coletivo.
Intervalo de descanso.
Intervalos para descanso são períodos na jornada de trabalho ou entre uma e outra em que o empregado não presta serviços, seja para se alimentar ou para descansar.
Intervalos intrajornada são intervalos feito dentro da própria jornada de trabalho, eles não são computados na duração do trabalho e o intervalo interjornada diz respeito ao espaço de tempo que deve haver entre uma jornada e outra, o art. 66 esclarece que este intervalo deve ser de no mínimo 11 horas consecutivas para descanso a não concessão do intervalo dará direito ao empregado de receber estas horas como horas extras.
Resumo: Intervalos
Até 4 horas Não há intervalos
De 4 a 6 horas 15 minutos
Acima de 6