Direito do trabalho - resumo clt
[ Introdução ao Direito ]
Por: Erasmo B. Salvador Resumos sobre a interpretação da CLT segundo visão da constituição federativa brasileira e sua atualidade.
INTRODUÇÃO
A Consolidação das Leis do Trabalhador passou a ter vigência em 10/11/43, sistematizando a esparsa legislação existente e introduzindo inúmeras disposições inovadoras, fruto de necessidade de renovação do País, assumida por Getúlio Vargas e o Ministro do Trabalho Alexandre Marcondes Filho e materializado por um grupo de juslaboralistas de proa, encabeçados por Luiz Augusto de Rego Monteiro, que realmente coordenou os trabalhos e presidiu o projeto final, depois que Oscar Saraiva passou para a comissão de previdência social; participaram além daqueles, Segadas Vianna, Dorval Lacerda e o Mestre de todos nós, Arnaldo Sussekind. As acusações dirigidas a CLT são, no fundamental, injustas, enquanto ela foi uma alavanca que introduziu direitos e mecanismos de aplicabilidade em diversos recantos do país e em categorias profissionais sem qualquer espírito ou experiência de aglutinação e capacidade de resistência . A afirmação de que é um instituto legislativo de origem fascista e inverídica quando aos capítulos referentes ao direito individual, e somente pode ser aceita no que concerne a organização sindical e ao poder normativo da justiça do trabalho que contraria a livre negociação. Nos capítulos processuais, as inovações procedimentais foram muito além do que podia se esperar daquela época, quando a simplicidade, imediatidade e eficiência dos atos processuais. Os interpretes, aplicadores a legisladores posteriores não souberam senão mudar-lhe parcialmente a linguagem administrativa para processual, mas não estiveram a altura dos que os antecederam, no sentido de dinamizar-lhe os dispositivos apesar das necessidades que surgiram;, ao contrário, tornaram mais demorada a caminhada processual, facilitando recursos e ações ( redução efetiva no caso de instancia