Direito do Seguro
Não é raro depararmo-nos com decisões emanadas do Poder Judiciário, condenando corretor ou corretora de seguros por atos ou omissões violadores do direito ou causadores de danos a outrem, o qual, via de regra, vem a ser o proponente de um contrato de seguro ou o próprio segurado, perfectibilizado o respectivo instrumento contratual.
A guisa de exemplo leia-se as seguintes e recentes decisões colhidas do Egrégio Tribunal de Seguros do Estado do Paraná:
- Fica obrigada a ressarcir os prejuízos causados ao segurado a corretora que, além de não condicionar a renovação da apólice à realização da vistoria no veículo, gerou no segurado a confiança que, a partir do pagamento da primeira parcela, o bem já estava coberto pela seguradora. (Apelação Cível n° 0578790-2);
- Corretor de seguros que deixa de repassar à seguradora o valor do prêmio, devidamente pago pelo segurado – legitimidade passiva ad causam da seguradora – relação de preposição configurada – responsabilidade solidária do corretor e da seguradora pelos atos realizados por aquele no exercício de sua atividade. (Apelação Cível n° 0534143-5);
- Agindo o corretor de seguros, atuando como preposto, credenciado e/ou representante da seguradora, com culpa pela omissão e desídia, em retardar ou adiar ato que lhe impunha no exercício de sua função, estende essa responsabilidade solidariamente à Seguradora em face da teoria da aparência e da própria condição de representante da contratada que em seu nome contratou. (Apelação Cível n° 02288582-7)
- Autora que realizou proposta de seguro e emitiu quatro cheques, destinados ao pagamento do prêmio. Demora no envio da apólice. Autora que, desconfiada, diligenciou junto à cia seguradora e descobriu que o contrato de seguro não havia sido formalizado. Primeiro cheque emitido que foi devidamente compensado em sua conta-corrente. Responsabilidade da empresa seguradora,