Direito do consumidor
Consumo quer dizer comprar um produto ou contratar um serviço mediante pagamento.
O QUE É CONSUMIDOR?
É qualquer pessoa ou grupo de pessoas que escolhe, compra e usa produtos ou serviços.
O QUE É FORNECEDOR?
É toda pessoa ou empresa que vende ou oferece produtos e serviços pagos para os consumidores.
O QUE É RELAÇÃO DE CONSUMO?
É a troca de dinheiro por produto ou serviço entre o consumidor e o fornecedor
DIREITO À INDENIZAÇÃO
Sempre que for prejudicado por falsas informações, artigos de má qualidade ou adulterados ou, ainda, por serviços não satisfatórios, você tem o direito a ser indenizado por quem lhe vendeu o produto ou prestou o serviço.
Fonte: Guia de Defesa do Consumidor – Procon – 2º Edição
São Paulo – Agosto 2009 http://www.procon.sp.gov.br/pdf/guiadedefesa.pdf
VICIO X DEFEITO
Vicio: são aqueles que podem tornar impróprio o produto para utilização ou consumo.
Defeitos: inutilizam o produto ou podem trazer risco à saúde ou segurança do consumidor.
Vício Oculto: aquele defeito não-aparente, que somente se mostra depois de um certo tempo de uso do produto.
Fonte: www.jusbrasil.com.br
GARANTIA
A fim de assegurar ao consumidor a qualidade, eficiência e durabilidade de um produto, há pelo menos três modalidades de garantia: a legal, a contratual e a estendida.
A garantia legal é estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e independe de previsão em contrato, a lei garante e ponto. Assim, o consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (um alimento, por exemplo), ou 90 dias se é durável (uma máquina de lavar, por exemplo).
O que muita gente não sabe é que, no caso de um vício oculto (aquele defeito não-aparente, que somente se mostra depois de um certo tempo de uso do produto), o prazo assegurado pelo CDC começa a contar a partir do momento em que esse defeito é constatado.
Já a garantia contratual é a que o fabricante ou fornecedor