Defesa previa - bafometro recusa
Qualificação _________________
DEFESA PRÉVIA
Para solicitar o reestudo do auto de infração de imposição de penalidade nº ________________, requerendo a sua anulação, ante a observação do disposto na Legislação de Trânsito vigente, pelos fatos e razões a seguir expostos:
DOS FATOS
No dia ______________________________, na Avenida Ana _______________________ o Recorrente foi autuado como incurso no artigo 165 do CTB, in verbis:
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
Parágrafo único. A embriaguez também poderá ser apurada na forma do art. 277.
No presente caso, o agente autuador entendeu que o Recorrente encontrava – se embriagado e solicitou que o mesmo fizesse o teste de alcoolemia, popularmente conhecido como “bafômetro”, o que por sua vez fora negado pelo Recorrente, quando então o Agente lavrou o auto de infração e apreendeu a CNH do mesmo. Juntamente com o auto de infração o Agente autuador lavrou também o Termo de Constatação de Alcoolemia, com base na Lei 11.705/08, Resolução 206/06 e Artigos 165 e 277, §§ 2º e 3º do CTB.
Entretanto em total desconformidade com o que a legislação prevê o Agente autuador, com a devida vênia, DEIXOU de preencher alguns campos obrigatórios no termo de constatação EXAME DE ALCOOLEMIA sob o nº 085847, tais como, quanto a APARÊNCIA DO CONDUTOR E A AFIRMAÇÃO EXPRESSA DE QUE O CONDUTOR SE RECURSOU A SUBMETER-SE AOS TESTES, exames ou perícia que permitem certificar o estado de embriaguez do condutor (Item 6), indo em total confronto com o art. 2º § 1º e 2º da Resolução 206/06, bem como