Recurso De Tr Nsito
Autuação: DETRAN-ES-108100-PM30560714-7579/00
YURI FERREIRA COSTA, brasileiro, solteiro, portador do RG 3262354 - ES, CPF nº 145.656.087.58, Carteira Nacional de Habilitação sob nº 05852051006/ES, residente e domiciliado na Rua Baixo Guandú, 25, Jardim Carapina, Serra/ES, CEP: 29161-748, mui respeitosamente apresentar Defesa Prévia nos termos do art. 285 do Código de Transito Brasileiro, em desfavor do Processo Administrativo n... instaurado pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal nos termos a seguir expostos.
DOS FATOS
Este condutor fora abordado durante operação realizada pelo Batalhão de Trânsito da Policia Militar do Espírito Santo, no dia 04.07.2015, na Avenida Francelina Carneiro Setúbal, esquina com a Rua Doutor Jair de Andrade, nas proximidades da praça do bairro Itapuã, ao conduzir seu veículo Peugeout 206, placa MQE – 2125/ES, de propriedade de VALDENIR JESUS DE OLIVEIRA.
Ao ser abordado pelos policiais militares o Condutor apresentou toda a documentação solicitada, bem como colaborou com a fiscalização e que em nenhum momento apresentou qualquer resistência ao que lhe era solicitado, com exceção quanto ao exame do Etilômetro. Sob o pretexto de sua negativa em se submeter ao referido exame, seus documentos foram arbitrariamente recolhidos pelo agente “SD GAVA”, RG 214357, conforme do documento entregue ao condutor. Foram-lhe subtraídos a Carteira nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
Apesar da retenção dos referidos documentos, o veículo fora liberado pelo agente fiscalizador citado, o que acarreta em completa contradição e falta de preparo quanto a suas condutas, uma vez que ao Condutor é dado o direto a não realização do teste do Etilômetro, pois ninguém é obrigado a produzir prova contra si, bem como ninguém poderá ser condenado sem provas e sem o