Defesa Previa Ao Departamento De Policia Rodoviaria Federal Dirigir Sob Influencia De Alcool
AUTO DE INFRAÇÃO Nº ######
#########, brasileiro, qualificar #######, portador da CNH nº , residente e domiciliado na Rua #############, na Cidade e Comarca de ###########, por sua advogada infra firmada, vem tempestivamente, com o devido acatamento e respeito à presença de Vossas Senhorias, apresentar DEFESA PRÉVIA ao Auto de Infração nº ###########, pelos seguintes motivos de fato e de direito:
1. DOS FATOS:
O Requerente foi autuado por suposta infração ao art. 165 do CTB (dirigir sob influência de álcool), ocorrida na data de ####### às #### hrs., com o veículo #########, placas ######, na #########, na cidade de #######, por agente de trânsito da polícia rodoviária federal.
Dita infração é considerada gravíssima, prevendo multa, perdimento de 07 (sete) pontos na carteira de habilitação e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Ocorre que referida infração é improcedente, motivo pelo qual o Requerente se utiliza desse remédio administrativo, por sentir-se lesado e com seus direitos tolhidos.
2. DA NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO ANTE O NÃO COMETIMENTO DE QUALQUER INFRAÇÃO:
O Requerente não procedeu à infração noticiada no auto, tendo respeitado todas as normas atinentes ao trânsito e, sobretudo, dirigia sem nenhum tipo de influência de álcool.
Reza o artigo 165 do CTB:
“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze)