Direito do consumidor e redes sociais
ESCOLA DE NEGOCIOS DA UNIVERSIDADE POSITIVO – ADMINISTRAÇÃO
ALLAN BRUCK, CAMILA NARDIN, MARIANA MONTEIRO DE CASTRO, TELMO LATOSKI
TRABALHO REDES SOCIAIS E CDC
[pic]
CURITIBA
2012
INTRODUÇÃO
O trabalho será apresentado na disciplina “Direito” da professora Andrea Cristina Martins da Escola de Negócios da Universidade Positivo, sobre o tema Direito do Consumidor, que apresenta uma grande importância no ramo da Administração de empresas. O chamado Direito do consumidor é um ramo relativamente novo do direito considerado como uma disciplina transversal entre o direito privado e o direito publico, que visa proteger (tutelar) um sujeito de direitos, o consumidor, em todas as relações jurídicas frente a fornecedores, profissionais, empresários ou comerciantes.[1] Essa corrente do consumidor tomou corpo nos anos 1960-1970, antes esse “consumidor sujeito de direitos” era identificado como “cliente”, “comprador”, “contratante”, não tinha seus interesses individuais e coletivos protegidos. A constituição federal em 1988 dá origem ao código que viria a proteger os consumidores no Brasil, existindo um mandamento para que o legislador criasse um Código de Defesa e Proteção do Consumidor, que aconteceu em 1990, com a lei 8.078/90, abreviada como CDC. Há trinta anos a internet não passava de um projeto, o termo “globalização” não existia, bem como a transmissão de dados por fibra óptica, informação era cara, pouco acessível e centralizada. O cotidiano do mundo jurídico resumia-se a papéis, burocracia e prazos. Com o nascimento da rede mundial de computadores, o mundo atual ingressa na era do tempo real, deslocando virtualmente os negócios, descobrindo novas formas de pensar.[2] A internet elimina o conceito de empresa massificada e o direito deve evoluir para atender a sociedade digital, sendo dois fatos históricos e relevantes para