Direito do consumidor - Análise de Acórdão
No acórdão analisado, o consumidor sentiu-se lesado pela cobrança, em seu entendimento, indevida de taxa de corretagem pelo fornecedor.
O consumidor alega que o serviço de corretagem não foi executado e as informações obtidas junto ao fornecedor e as informações contidas no contrato de compra e venda não foram claras o suficiente.
Entendo que, mesmo sendo apresentados documentos registrando que o autor se responsabilizaria pela comissão de corretagem, elas foram abusivas, já que o serviço de corretagem não foi executado, contrariando a boa-fé, concomitantemente com a escassez de informações, sendo consideradas insuficientes.
Princípio da Boa-Fé
A responsabilidade da remuneração pelos serviços prestados pelo corretor compete a quem o contratou, no caso em tela, o fornecedor.
A tentativa de eximir-se de suas obrigações com o corretor, obrigações expressamente previstas no Código Civil de 2002, passando de maneira, a meu ver, sorrateira ao consumidor, atinge frontalmente ao princípio da boa-fé.
Assim, o princípio da boa-fé exige das partes transparência obrigatória, veracidade, respeito.
Princípio da Informação
O consumidor, ao não ser devidamente informado sobre as cláusulas e condições do contrato, teve ferido, na relação entre as partes, o princípio da informação adequada.
As informações prestadas pelo fornecedor ao consumidor, que o ônus da comissão de corretagem seria transferido ao consumidor não forram feitas de maneira clara, objetiva, ampla. Pelo contrário, as informações foram dadas de forma e maneira insuficiente.
É fundamental na relação de consumo que o consumidor receba todas as informações de forma clara, precisa e verdadeira, pautada pela boa-fé dos fornecedores.
Conclusão
Com o descumprimento de cláusula que viole o dever de boa-fé objetiva e o dever de informar adequadamente,