Concorrência no setor elétrico: o papel da aneel na análise de atos de concentração
Leonor Cordovil *
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I. Considerações preliminares II. Atos de concentração: análise do art. 54, caput e § 3º da Lei Antitruste III. Direito Comparado 3.1. Estados Unidos 3.2. União Européia IV. Análise da jurisprudência do CADE 4.1. Contratos de distribuição e de fornecimento com cláusula de exclusividade 4.2. Contratos de distribuição e de fornecimento sem cláusula de exclusividade 4.2.1. O Caso Camargo Corrêa/Holcim 4.2.3. O Caso Monsanto/Nufarm 4.2.4. O Caso Monsanto/Iharabras V. À guisa de conclusão: definição de parâmetros objetivos para a notificação de contratos de distribuição e de fornecimento ao SBDC VI. Bibliografia
I. Considerações preliminares
Em 21 de julho de 2010, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) celebraram “Termo de Compromisso para a prevenção e repressão de infrações contra a ordem econômica no setor elétrico”. O documento prevê o intercâmbio de informações entre ANEEL e SBDC para o combate das infrações concorrenciais e para a análise dos atos de concentração apresentados à análise do Poder Executivo brasileiro.
A assinatura do Termo de Compromisso não encerra o tema nem traz respostas a todas as dúvidas que podem surgir em exame de condutas anticompetitivas e concentrações econômicas, mas significa, indubitavelmente, mais uma tentativa de aproximação entre as preocupações concorrenciais e o mercado elétrico, principalmente diante do crescimento dos casos que têm sido objeto de análise pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).
Este artigo tem como objetivo discutir os parâmetros propostos pelo Termo de Compromisso e fazer uma comparação com as tentativas anteriores de união de esforços das autoridades