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Missão institucional
Conforme o art. 6o Com o objetivo de harmonizar suas ações institucionais na área da defesa e promoção da concorrência, a ANAC celebrará convênios com os órgãos e entidades do Governo Federal, competentes sobre a matéria.
Parágrafo único. Quando, no exercício de suas atribuições, a ANAC tomar conhecimento de fato que configure ou possa configurar infração contra a ordem econômica, ou que comprometa a defesa e a promoção da concorrência, deverá comunicá-lo aos órgãos e entidades referidos no caput deste artigo, para que adotem as providências cabíveis.
Promover a segurança e a excelência do sistema de aviação civil, de forma a contribuir para o desenvolvimento do País e o bem-estar da sociedade brasileira.
Ser uma autoridade modelo da aviação civil internacional, atingindo um dos cinco menores índices de acidentes do mundo, até 2014.
Ética, compromisso com o interesse público, transparência, valorização das pessoas, profissionalismo e imparcialidade.
Característica do mercado
Outorgar concessões de serviços aéreos e de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária;
• Regular essas concessões;
• Representar o Brasil em convenções, acordos, tratados e atos de transporte aéreo internacional com outros países ou organizações internacionais de aviação civil;
• Aprovar os planos diretores dos aeroportos;
• Compor, administrativamente, conflitos de interesse entre prestadores de serviços aéreos e de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária (arbitragem administrativa);
• Estabelecer o regime tarifário da exploração da infra-estrutura aeroportuária;
• Contribuir para a preservação do patrimônio histórico e da memória da aviação civil e da infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária;
• Reprimir e sancionar infrações quanto ao direito dos usuários.
As competências que excedem às antigas do DAC não se restringiram ao texto da Lei de criação da Agência Reguladora, mas avançaram, ainda