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Com a modernização da sociedade e o aumento dos fluxos comerciais, o Estado perde, em parte, sua capacidade de gerir, organizar e administrar todos os setores da sociedade com a agilidade e eficiência necessárias para acompanhar o rápido desenvolvimento dos setores privados da economia.
No Brasil na década de 90, por meio do Programa Nacional de Desestatização, setores estratégicos foram transferidos aos particulares por meio das concessões. Pelo programa de desestatização, algumas atividades até então exercidas com exclusividade pelo Estado, foram transferidas a particulares, contudo, por se tratar de serviços, de certo ponto, fundamentais para o desenvolvimento nacional ou de primeira necessidade para a população, não era possível entregá-los integralmente à iniciativa privada.
A novidade que se trouxe é que, anteriormente, essas atividades eram prestadas pelo próprio Estado, através de entes próprios e específicos, e o controle era feito dentro da própria estrutura estatal. Agora, o controle deveria ser feito sobre a atividade exercida pelo particular. Surgem, então, as Agências Reguladoras, dotadas do poder de fiscalizar e regulamentar as atividades exercidas pelos particulares em razão da concessão dos serviços públicos, tendo como função precípua a edição de atos de caráter geral, abstratos e impessoais em relação aos setores da economia postos sob seu controle. É nesse momento que o Poder Público resolve descentralizar suas funções, com o objetivo de manter a qualidade e diminuir os preços dos serviços públicos prestados. Criam-se, então, as agências reguladoras, braços do poder publico capazes de controlar e fiscalizar com eficiência e rapidez as atividades públicas desempenhadas pelas empresas privadas. Serviços como de telefonia, eletricidade, exploração do petróleo, dentre outros, agora não constituem mais monopólio estatal.
Contudo, o Estado não abriu mão do seu poder fiscalizador e regulamentar. Aliás, foi nesse contexto que o art.