Rascunho
Agravo de Instrumento nº 2170647-09.2014.8.26.0000
INDREL INDÚSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LONDRINENSE LTDA., já qualificados nos autos em epígrafe de Agravo de Instrumento, que interposto contra decisão prolatada nos autos nº 1071539-49.2013.8.26.0100 de Ação Cautelar de Produção Antecipada de Provas proposta contra ANETE CLIN ONCOLOGIA E PSICO ONCOLOGIA CLÍNICA INT. S/S., igualmente qualificado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seus advogados constituídos, com fulcro no artigo 544 do Código de Processo Civil, interpor o presente AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, conforme razões anexas, contra a r. decisão que negou seguimento ao Recurso Especial interposto pelos Agravantes, pelo que requer a intimação do Agravado para apresentação de resposta, conforme determinado em lei.
Após cumpridas as formalidades legais, requer a remessa do presente Agravo de Instrumento ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 544, §3º do Código de Processo Civil.
Requer, outrossim, sejam todas as intimações realizadas exclusivamente em nome dos procuradores: Dr. Marcus Vinícius Bossa Grassano, OAB/PR nº 21.151 e Dra. Patrícia Grassano Pedalino, OAB/PR nº 16.932, sob pena de nulidade.
Termos em que,
Pede deferimento.
Londrina, 06 de maio de 2015.
Marcus Vinícius Bossa Grassano
OAB/PR nº 21.151
Patrícia Grassano Pedalino
OAB/PR nº 16.932
RAZÕES DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Agravante: Indrel Indústria de Refrigeração Londrinense Ltda.
Agravado: Anete Clin Oncologia e Psico Oncologia Clínica Int. S/S.
Agravo de Instrumento nº: 2170647-09.2014.8.26.0000
Câmara Julgadora: 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Egrégio Superior Tribunal de Justiça
Colenda Turma
Digníssimos Ministros
I. TEMPESTIVIDADE DO PRESENTE AGRAVO
Como se verifica na certidão anexa, os Agravantes foram intimados da decisão em