Direito direito com qualidade
José Paiva Analista Judiciário – TRE – TO Assessor de Planejamento e Gestão da SGP
RESUMO
Este artigo tem como objetivo principal apresentar e discutir os fundamentos da gestão da qualidade procurando conciliar os conhecimentos relativos ao direito e a administração, com o objetivo de apoiar a melhoria da gestão das organizações do Poder Judiciário, visando à otimização de recursos e à elevação dos níveis de satisfação dos clientes, itens fundamentais pelas organizações que optam por programas relacionados à gestão da qualidade.
Este é um texto dirigido a juristas que trata de administração, mas também pode ser um texto dirigido a administradores que aborda temas jurídicos. A ambigüidade é proposital, visto que no cotidiano de uma organização judiciária encontramos profissionais formados em direito às voltas com problemas administrativos e administradores envolvidos com dilemas jurídicos. Como o fim de toda atividade desenvolvida nas organizações públicas é a satisfação da sociedade, raciocínio que deve ser aplicado em qualquer órgão público, seja qual for a sua natureza, o que se busca é a solução da seguinte equação: Para que a decisão de um juiz, emanada no 1º ou no 2º grau de jurisdição, atinja o seu objetivo de compor a resolução de um conflito entre pessoas, com custo e prazo razoáveis, é necessário a alocação de meios e um sequenciamento de atividades de gestão. Permeando todo esse processo, o mesmo clamor que é válido para os órgãos do executivo na prestação de serviços à população de saúde, educação e segurança, para o legislativo na edição de leis que facilitem a vida do cidadão, vale também para o judiciário: qualidade. Neste caso, deve-se salientar que a aplicação do conceito de qualidade encontra duas vertentes. A qualidade das decisões judiciais, se houve ou não justiça, não é matéria administrativa, estando submetida ao sistema recursal entre as várias instâncias judiciais. Todavia, custo e prazo, ou seja,