O direito da prefeitura na qualidade senhorial

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A cobrança oriunda do Foral de Olinda não é um tributo, e sim um foro. A Prefeitura de Olina cobra 0,2% do valor do imóvel a título de foro, vitaliciamente, porque o Município de Olinda é proprietário dos bens da antiga Vila de Olinda, que abrange inclusive parte signficativa de Recife, sendo assegurado ainda hoje o direito de propriedade por dois princípios: ato jurídico perfeito e direito adquirido.

O Foral de Olinda foi dado em 12/03/1537. Duarte Coelho, donatário da Capitania de Pernambuco, fez a doação conferindo à povoação de Olinda o título de vila e estabelecendo um amplo patrimônio para o "Concelho" (como se escrevia, na época). O Foral de Olinda é uma doação pura e simples, sem qualquer restrição, e nenhum ato o revogou, nem tão pouco se processou a anexação aos bens da União, pela via expropriatória, com indenização ao município.

O fato é que um título de aquisição não perde sua eficácia por ser antigo. Lembre-se que o ato jurídico perfeito é intangível, salvo por força de norma constitucional originária, de modo que o Foral de Olinda vai atazanar as pessoas até o fim dos tempos, a não ser para quem resgate o contrato de aforamento, uma alternativa dada a quem é foreiro.

Em vez de pagar a taxa anual e vitalícia de 0,2% do valor venal do imóvel, o foreiro pode optar por uma indenização à Prefeitura de Olinda, 4,5% do valor venal do imóvel. Nem mesmo a emancipação da cidade do Recife, tantos séculos atrás, não invalida a cobrança do foro, que se espraia por Olinda e Recife. Aqui tem várias informações interessantes a respeito: http://www2.uol.com.br/JC/_1999/1910/cd1…

E não é o único caso desse tipo no curso da história do Brasil. Conheço o caso de Juazeiro/BA, vizinha à cidade em que creci. A Casa da Torre era uma família tradicional portuguesa, que tinha terras do litoral até o interior da Bahia pelos idos dos Séculos XVII e XVIII. Por essas épocas se fez uma doação à Paróquia de Nossa Senhora das

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