Foral

1129 palavras 5 páginas
Carta de foral era um documento concedido por um rei ou por um senhorio a uma povoação onde se estabelecia as normas de relacionamento dos habitantes da colônia, entre si e com o senhor que lhes outorgou o documento. Era concedido como uma carta de privilégio, dando aos moradores da terra que a recebia direitos e deveres. A carta de foral, apesar de tratar de direitos e deveres, tratava também,dos tributos a serem pagos pelos colonos à Coroa. Definia ainda, o que pertencia à Coroa e ao donatário; e tratava ainda das benfeitorias a serem realizadas nas terras pelos colonos. Basicamente a carta de foral era uma maneira de estabelecer regras entre os colonos e a Coroa. Dentre eles, a proibição de revendê-la, a de explorar nela o pau-brasil. Caso fosse encontrado metal precioso, a maior parte deles ficaria com a Coroa. Entre os direitos, ao donatário ficaria o de administrar, o de cuidar da justiça e de doar de sesmarias. Povoar, fundar vilas eram obrigações dos donatários sobre as Capitanias Hereditárias. O direito da Prefeitura de Olinda, na qualidade senhorial, isto é, de proprietária dos bens patrimoniais da antiga Vila de Olinda, é assegurado pelo princípio do direito de propriedade, pela irretroatividade das leis, pelo ato jurídico perfeito e acabado, pela irrevogabilidade do direito adquirido, pela relevância da inscrição do Foral de Olinda e dos contratos de aforamentos no registro imobiliário. O Foral de Olinda, é uma doação pura e simples, sem qualquer restrição e nenhum ato inequívoco o derrogou, nem tampouco se processou a anexação aos bens da União, pela via expropriatória.

A cobrança oriunda do Foral de Olinda não é um tributo, e sim um foro. A Prefeitura de Olina cobra 0,2% do valor do imóvel a título de foro, vitaliciamente, porque o Município de Olinda é proprietário dos bens da antiga Vila de Olinda, que abrange inclusive parte signficativa de Recife, sendo assegurado ainda hoje o direito de propriedade por dois princípios: ato jurídico

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