Foral
Forais
Em definição preliminar diz-se foral ou carta de foral, o diploma concedido pelo rei, ou por um senhorio laico ou eclesiástico, à determinada terra, contendo normas que disciplinam as relações dos povoadores e destes com a entidade outorgante. Constitui a espécie mais significativa das chamadas cartas de previlégio. ( Dicionário de História de
Portugal- Joel Serrão)
Os forais eram feitos em três cópias , uma ia para a torre do tombo; outra para o donatário da vila e uma última era enviada para a edilidade.
Das mãos do copista, os cadernos em pergaminho seguiriam para o iluminador, ocorrendo muitas vezes que a data inscrita nas esferas armilares é muito diferente da que existe no final do texto. São exemplos desse fato os de Portel, Castro
Verde, Casével e Odemira, todos de 1510 e a data nas esferas é de 1512. (forais da leitura nova na região do Alentejo
- João Ruas )
O Foral de Olinda
A comparação entre os procedimentos adotados nos forais pelos "concelhos" portugueses e o de Olinda, não nos diz muito, devido à adaptações administrativas que necessariamente ocorreram.
O Foral de Olinda, não possui a forma tradicional dos forais portugueses. Apresenta-se como uma carta de doação, não existindo no seu conteúdo: as normas judiciais e penais as diretrizes fiscais os limites da jurisdição (termo da vila)
Este documento confere à povoação de Olinda o título de vila e estabelece um amplo patrimônio para o "concelho". O Foral de 1537, chega até os dias atuais legitimado, com força de lei, devido ao