Carta foral
A carta foral era um documento jurídico, autêntico, outorgado por uma identidade legítima e que tinha por fim regular a vida colectiva de uma povoação formada por homens livres. Funcionando ao mesmo tempo como lei escrita e lei orgânica, orientava e regulava a sociedade. Por outro lado, servia também para demarcar os limites territoriais ao mesmo tempo que estabelecia relações económicas e sociais entre as entidades outorgadas e outorgantes, definindo os tributos a pagar pelos primeiros.
Se bem que a tradição das cartas de forais em Portugal seja muito antiga foi o rei D. Manuel I, por insistência dos povos, que mandou proceder à revisão geral dos forais antigos. Contudo, a preocupação fundamental dos chamados forais novos foi mais de carácter fiscal do que reintegração das liberdades e autonomias locais.
O direito da Prefeitura, na qualidade senhorial, isto é, de proprietária dos bens patrimoniais da antiga Vila de Olinda , é assegurado pelo princípio do direito de propriedade, pela irretroatividade das leis, pelo ato jurídico perfeito e acabado, pela irrevogabilidade do direito adquirido, pela relevância da inscrição do Foral de Olinda e dos contratos de aforamentos no registro imobiliário.
O Foral de Olinda, é uma doação pura e simples, sem qualquer restrição e nenhum ato inequívoco o derrogou, nem tão pouco se processou a anexação aos bens da União, pela via expropriatória.
Orientado por estes conceitos, o município de Olinda, resgata uma dívida do passado, tendo como objetivo maior, a reabilitação da cidade e consequentemente a melhoria da qualidade de vida de seus habitantes.
Questão objetiva: Resposta, letra