CARTA FORAL
Documento pioneiro concedido pelo Rei ou por um senhor laico ou eclesiástico, a uma povoação onde se estabelecem as normas de relacionamento dos seus habitantes, entre si e com o senhor que lhes tinha outorgado o documento. Remonta ao início do 2º milênio.
Por “carta régia” de 22 de Novembro de 1497, ordenou D. Manuel a verificação e reforma de todos os forais já existentes. Incumbiu o Chanceler Dr. Rui Boto, o desembargador João Façanha, e o cavaleiro Fernão de Pina de tal tarefa.
De antemão, nota-se o requinte estético do documento reformado – forais novos – a partir de 1497, o que por si só lhe confere suma importância, e encerra o respeito e obrigação ao cumprimento das suas normas e regulamentações.
Esta reforma de 1497 dos Forais foi precedida de outra, consagrada aos pesos e medidas, pois a vida econômica tinha grande influência na reforma dos forais. Os anos entre 1512 e 1516 foram os responsáveis pelo maior número de forais.
POR QUE O FORAL DE OLINDA AINDA PRODUZ EFEITOS DE NATUREZA ARRECADATÓRIA?
Sendo legítimo documento jurídico – realçando o incontroverso direito adquirido – em que pese a sua antiguidade, não há que se questionar que o mesmo ainda produza seus efeitos legais.
O QUE É UMA CARTA FORAL?
Documento pioneiro concedido pelo Rei ou por um senhor laico ou eclesiástico, a uma povoação onde se estabelecem as normas de relacionamento dos seus habitantes, entre si e com o senhor que lhes tinha outorgado o documento. Remonta ao início do 2º milênio.
Por “carta régia” de 22 de Novembro de 1497, ordenou D. Manuel a verificação e reforma de todos os forais já existentes. Incumbiu o Chanceler Dr. Rui Boto, o desembargador João Façanha, e o cavaleiro Fernão de Pina de tal tarefa.
De antemão, nota-se o requinte estético do documento reformado – forais novos – a partir de 1497, o que por si só lhe confere suma importância, e encerra o respeito e obrigação ao cumprimento das suas normas e regulamentações.
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