Introdução ao Estado Constitucional
- Plebiscito sobre a forma e o sistema de governo do Brasil (1993): Por opção política da Assembleia Constituinte de 1987, foi determinada a realização de plebiscito em 1993 para que o povo decidisse acerca da forma (república ou monarquia) e do sistema (presidencialismo ou parlamentarismo) de governo a ser adotado no Brasil. Nele, decidiu-se pela manutenção de forma republicana (66% dos votos) e pelo sistema presidencialista (55% dos votos).
3. Sistemas de governo
Ideia preliminar: enquanto a análise das formas de governo tem por objetivo descrever e explicar como o poder é atribuído pelo povo a seus governantes, o estudo dos sistemas de governo busca esclarecer como o poder é exercido dentro da estrutura de um Estado, tomando como referência o modelo clássico de separação de poderes propostos por Montesquieu em “O espírito das leis”, em que o governo se divide em Legislativo e Executivo.
O sistema de governo ocidental possui três vertentes:
Confusão de Poderes (inexistência da divisão de poderes)
Colaboração de Poderes (existência da divisão de poderes e ausência de independência)
Separação de Poderes (existência da divisão de poderes e independência de poder)
Sistema Diretorial: também conhecido como Assembleia. Inexistência da separação de poderes. As funções legislativas e executivas são exercidas por uma Assembleia, que é composta pelos próprios cidadãos e não por representantes populares, similar a democracia direta na Grécia Antiga. A Suíça ainda adota este sistema.
Sistema Parlamentarista: é fruto de longa evolução histórica. Suas características foram sendo construídas ao longo dos séculos na Inglaterra, até se transformar em um modelo a ser aplicado em outros Estados.
Historicamente, o princípio do Parlamentarismo inglês data de 1265, com a revolta ensejada por Simon de Montford contra o então rei Henrique III. Simons revolta-se contra o rei, convocando uma reunião com barões, o que não acontecia na época, para