Direito Const Seminario
Karina Carneiro Luciana Aquino
Luciana Gouveia
Mayara Andoke
Direito Constitucional
Altamira
2015
Eula Vaz
Karina Carneiro Luciana Gouveia
Luciana Aquino
Mayara Andoke
Direito Constitucional
Altamira
2015
SUMÁRIO
AINDA VOU ARRUMAR
Introdução..................................................................................................11
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INTRODUÇÃO
1. Direito Constitucional é o ramo do direito público interno dedicado à análise e interpretação das normas constitucionais. Tais normas são compreendidas como o ápice da pirâmide normativa de uma ordem jurídica, consideradas Leis Supremas de um Estado soberano, e tem por função regulamentar e delimitar o poder estatal. O Direito constitucional é destacado por ser fundamentado na organização e no funcionamento do Estado e tem por objeto de estudo a constituição política desse Estado.
Houve época em que se imaginou que, dentro do direito constitucional – e, portanto, fora das leis ordinárias de processo –, poderia ser delineado um ramo especial voltado para a disciplina judicial. Nele se encontraria a sistematização das regras e princípios definidos como fundamentais para a prestação jurisdicional. Além disso, um outro segmento da Constituição se ocuparia de remédios processuais por ela mesma criados para, especificamente, tutelar determinados direitos fundamentais, como é o caso do habeas corpus e do mandado de segurança, entre outros. No entanto, as modernas concepções do Estado Democrático de Direito determinaram uma intimidade da