auxilio doença
JOSEFA BALBINO COSTA, brasileira, casada, RG n°. 9.965.887, CPF nº. 774003724-91, CTPS nº.0085742/ 00029/ CE, residente e domiciliado na rua ONZE, nº. 10, bairro: jardim são paulo, na cidade de Petrolina-pe, por sua advogada infra-assinada, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 282 e seguintes do Código de Processo Civil Brasileiro, bem como, Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1.991, propor a presente AÇÃO PREVIDENCIÁRIA de CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal criada pela Lei nº 8.029, artigo 14, de 12 de abril de 1.990, e pelo Decreto nº 99.350, de 27 de junho de 1.990, com sede na Capital Federal e representação judicial na Cidade de Petrolina, na rua: Tobias Barreto, 03 SET HOSPITALAR, centro, Petrolina-PE, CEP:56304210, , pelos fatos e fundamentos abaixo expostos:
I - DOS FATOS
A autora sofreu ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL, desde 2012, o que a torna incapaz de desenvolver as atividades laborativas habitualmente desenvolvidas, já que a mesma adquiriu sequelas desde então. Desde 2012 o autora passou a realizar tratamento médico, não tendo, contudo, readquirido sua capacidade laborativa, em que pesem seus esforços e dedicação para se recuperar. Pela oportunidade da perícia médica realizada em os médicos do instituto réu entenderam que a autor fazia jus ao benefício até 01/04/2013, e que após este período ela estaria apta ao trabalho, alegando ainda que o pedido da requerente fora feito em 04.04.2014 (subtendendo que nesta data a doença da requente já haveria de ter cessado), o que é uma INVERDADE, tendo sido portanto indeferido o requerimento do autora. Magistrado ocorre que a autarquia não utilizou critério médico algum para basear o seu indeferimento. Inclusive a autora recorreu administrativamente ao indeferimento proferido pela autarquia, o que foi