Revista FC VII
FC VII/2 (2012) 7-39
Notas de aprofundamento sobre o Acordo concordatário de 7 de
Dezembro de 2011 entre a Santa Sé e a República de Moçambique
Fabio Vecchi
Docente de História do Direito Canónico
Universidade ‘Magna Græcia’ de Catanzaro
Sumário: Com a Concordata de Maputo de
2011 – que tem na expressão metajurídica da
“acção pastoral” um parâmetro interpretativo –
Moçambique consolida o processo democrático iniciado com as Constituições de 1990 e de
2004.
Abstract: With the Maputo Concordat of
2011 – which has in the meta-legal expression
“acção pastoral” (pastoral action) an interpretative parameter – Mozambique consolidates the democratic process launched with the Constitutions of 1990 and 2004.
Conflitos ideológicos, reinvindicações étnicotribais, resíduos colonialistas, permanecem como pano de fundo tanto de um ordenamento estatal rico de fermentos, como de uma disciplina concordatária que, baseada no princípio de cooperação Estado-Igreja, tende a envolver as “autarquias locais” numa relação de diálogo construtivo em ordem à estabilidade social e ao reconhecimento da liberdade religiosa.
Ideological conflicts, ethnic and tribal claims, remnants of a colonial past, remain the backdrop both of a seminal State legal system, and of a concordat discipline based on the principle of State-Church cooperation, which tends to involve “autarquias locais” (local territorial powers) in a relationship of constructive dialogue aimed at social stabilization and the recognition of religious freedom.
O seu artífice, autêntico guia moral do País africano nas suas viragens históricas, é um episcopado militante, combativo e corajoso, cujo papel propositivo mereceria um mais incisivo – embora sempre recuperável – reenvio ao mecanismo dos entendimentos de aplicação.
Its inspirer, an authentic moral leader of the
African country in its historical turning points, is a militant, combative and courageous episcopate, whose proactive role would have deserved a more precise