As Qualidades formais do direito moderno
MAX WEBER
§ 8. As qualidades formais do direito moderno
As particularidades jurídicas no direito moderno. - As tendências antiforrnais no desenvolvimento jurídico moderno. - O direito anglo-saxão atual. - Justiça leiga e tendências estamentais dos juristas modernos.
As peculiaridades formais fundamentais do específico tipo de justiça ocidental moderno, nascido sobre a base dessas criações de direito racionais e sistemáticas, precisamente em conseqüência do desenvolvimento mais recente, de modo algum são inequívocas.
Os antigos princípios, decisivos para a interpenetração de direito "subjetivo" e "objetivo", segundo os quais. o direito constitui uma qualidade "vigente" dos membros de uma associação pessoal, monopolizada por eles (a personalidade jurídica, ligada à tribo ou ao estamento, e sua particularidade usurpada ou legalizada por união corporativa ou privilégio), desapareceram juntamente com os procedimentos e competências judiciais especiais para determinados estamentos e associações. Mas, com isso, não estão eliminados nem todo direito particular e pessoal nem toda jurisdição especial. Ao contrário, precisamente o desenvolvimento jurídico mais recente trouxe uma particularização crescente do direito.
Somente o princípio da delimitação da esfera de vigência passou por uma transformação característica. Um exemplo típico disso é um dos casos mais importantes da particularidade jurídica moderna: o direito mercantil. A este direito particular estão submetidos, por exemplo, segundo o Código de Comércio alemão, certos tipos de contratos, dos quais o mais importante - a aquisição com a intenção de revenda lucrativa - está definido, bem no sentido de um direito racionalizado, não pela citação de qualidades formais, mas pela referência ao sentido racional com relação a fins do ato comercial concreto: "lucro" por meio de outro ato comercial futuro. Por outro lado, estão-lhe submetidas determinadas categorias de pessoas cuja característica