Direito Difusos
Roteiro de explanações – parte 5
Última atualização deste material: 24/03/2015, às 19:37 hs.
Por:
Ricardo Leão de Souza Zardo Filho
Professor universitário e advogado
Mestre em Direito pela UFPR (Curitiba/PR)
Especialista em Direito pela UCDB (Campo Grande/MS)
Bacharel em Direito pela UFMS (Campo Grande/MS)
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Princípio da transparência ou da confiança
Professor Ricardo Leão de Souza Zardo Filho
PRINCÍPIO
DA
TRANSPARÊNCIA
OU
DA
CONFIANÇA (PRINCÍPIOS RELATIVOS À TUTELA
DA INFORMAÇÃO)
Em que dispositivos do CDC podemos notar tal princípio?
Inicialmente, no caput do art. 4º e no inciso III do art.
6º, além de outros dispositivos:
Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº
9.008, de 21.3.1995)
Princípio da transparência ou da confiança
Professor Ricardo Leão de Souza Zardo Filho
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
[...]
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012)
O que abrange o princípio da transparência no Direito do
Consumidor?
Abrange, principalmente, o dever geral de informação clara e adequada por parte do fornecedor, sendo respectivo o direito de informação que cabe ao consumidor. Princípio da transparência ou da confiança
Professor Ricardo Leão de Souza Zardo Filho
Existe finalidade política e social da presença deste princípio no CDC? Em