Direito De Vizinhanca Construcao De Escada Indevida
CÉLIA BERNARDES CHAGAS, brasileira, solteira, costureira, portadora da CI nº 06764179-5 IFP e inscrita no CPF sob o nº 844254827-00, residente e domiciliada na Rua Francisco Vassiman, nº 13, apto 102, Parque Lafaiete, CEP: 25015-430, Duque de Caxias, RJ, tel. 3657-6837, vem, pela Defensora Pública lotada junto ao Núcleo de Atendimento Cível de Duque de Caxias, propor a presente: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS e MORAIS
em face de DANILO BERNARDES CHAGAS VIANA, brasileiro, casado, segurança, na Rua Francisco Vassiman, nº 13, apto 102, Parque Lafaiete, CEP: 25015-430,Duque de Caxias, pelos seguintes fatos e fundamentos que ora passa a expor:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, afirma, a parte autora, sob as penas da lei, e de acordo com o art. 4º e seu § 1º da Lei nº 1.060/50, com a redação introduzida pela Lei nº 7.510/87, ser juridicamente pobre, sem condições de arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, sendo portanto, beneficiária da Gratuidade de Justiça, indicando a Defensoria Pública para o patrocínio de seus interesses.
DOS FATOS
A Autora é possuidora do imóvel situado na rua Francisco Vassiman, nº 13, apto 102, Parque Lafaiete, Duque de Caxias, RJ. O terreno pertencia à falecida mãe da Autora e no local, hoje, existem duas casas edificadas, sendo que uma casa pertence à Autora e a outra tem como possuidor o sobrinho da Demandante - ora Réu, imóvel este, por ele construído.
Ocorre que, o imóvel da parte Ré localiza-se acima do imóvel da Autora e, em virtude de obra realizada pelo Réu, precisamente uma escada, a autora vem experimentando inúmeros prejuízos, notadamente porque a construção foi realizada na parede ao lado do quarto da Demandante.
Com efeito, a obra trouxe prejuízos à Autora na medida que impediu a