Ocupaçao do solo
Diretrizes de uso e ocupação do solo
O macrozoneamento divide o município em duas grandes porções cujas funções se complementam: uma de Proteção ao Ambiente Natural e outra de ordenação do ambiente construído, denominada de Estruturação e Qualificação Urbana.
• As áreas de proteção e recuperação dos mananciais, estabelecidas pela Lei Estadual No 9.866, de 28 de novembro de 1997, ficam incluídas na macrozona de proteção ambiental.
Macrozona de Proteção Ambiental
Está classificada em três macroáreas, conforme suas diferentes finalidades e graus de proteção: Macroárea de proteção integral; macroárea de uso sustentável; e macroárea de conservação e recuperação.
Nas macroáreas de proteção integral (reservas florestais, os parques estaduais, os parques naturais municipais, as reservas biológicas e outras unidades de conservação). São vedados quaisquer usos que não estejam voltados à pesquisa, ao ecoturismo e à educação ambiental.
As macroáreas de uso sustentável têm como função básica compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de alguns dos recursos naturais existentes. São permitidos usos econômicos como a agricultura, o turismo e o lazer.
Nas macroáreas de conservação e recuperação, o objetivo principal é qualificar os assentamentos existentes, de forma a minimizar os impactos decorrentes da ocupação indevida do território. Correspondem: áreas impróprias à ocupação urbana do ponto de vista geotécnico; áreas que integram os mananciais prioritários para o abastecimento público regional e metropolitano.
Objetiva-se: promover a urbanização e regularização fundiária dos assentamentos habitacionais populares, dotando-os de infra- estrutura completa e estimulando a construção de Habitações de Interesse Social (HIS) para a população deslocada em função das obras de urbanização; completar a estrutura viária e melhorar as condições de acessibilidade por transporte coletivo; garantir a qualificação urbanística com a criação de