Contrato prest. serviço vigia
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços, de um lado, a empresa EMPRESA PESSOA JURIDICA LTDA. com sede a Rua D, Quadra 000 Distrito 000, Cuiabá-MT, inscrita na CNPJ.: 00000000000/000-92 neste ato representada por seu sócio proprietário Sr. xxxxxx, RG.: 000.000 – SSP-PR, portador do CPF.: 024.802.559-72, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa FULANA DE TAL – ME, com sede em Cuiabá – MT, Rua A, nº 0, Bairro: Jockei Club, com CNPJ sob nº 00.000.000/0001-00, neste ato representada por .................................. (preencher com a qualificação e endereço do sócio/representante desta).
AMBAS AS PARTES, DE COMUM ACORDO, TÊM ENTRE SI, JUSTO E CONTRATADO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONSTANTES NA CLÁUSULA 1ª (primeira), MEDIANTE OS TERMOS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
A CONTRATADA compromete-se a prestar à CONTRATANTE o serviço de VIGILÂNCIA DESARMADA, a ser cumprido por DOIS vigilantes que se intercalarão no regime de 12x36 horas, sendo AMBOS vinculados e subordinados exclusivamente à CONTRATADA, e prestado no âmbito da sede Industrial da CONTRATANTE, situada nesta cidade, à Rua D, Quadra com 2/2, Distrito Industrial, Cuiabá-MT, a partir do dia 02/01/2.011, da seguinte forma: a) Para o cumprimento do presente contrato, a CONTRATADA obriga-se a colocar no local acima referido, à disposição EXCLUSIVA da CONTRATANTE, um efetivo de 02 (dois) vigilantes.
b) O número de vigilantes poderá variar, a critério da CONTRATANTE, de acordo com suas necessidades, obrigando-se a CONTRATADA a aumentá-lo ou reduzi-lo rigorosamente nos prazos constantes das correspondentes solicitações da CONTRATANTE.
CLÁUSULA 2ª – A CONTRATADA OBRIGA-SE, AINDA, A: a) fornecer pessoal devidamente treinado e credenciado, respondendo pelos atos praticados por seus prepostos na execução do presente contrato; b) arcar com