Uso e ocupação do solo
SOLO
USO E OCUPAÇÃO DO
SOLO
Conceito: Pode se dizer que o uso do solo é o rebatimento da reprodução social no plano do espaço urbano.
(DEÁK, 2001). Também diz respeito à presença do homem no espaço e, uma vez que o homem também é integrante do ambiente.
USO E OCUPAÇÃO DO
SOLO
O Brasil sofreu um acelerado processo de ocupação do solo.
Em apenas 40 anos passou de rural para urbano.
A partir de então, o contraste se acentuou e generalizou por todo o país.
Ao longo de nossa existência, nenhum período presenciou, nas cidades brasileiras, modificações tão abrangentes e rápidas, com conseqüências tão catastróficas quanto o último século.
As alterações introduzidas pelo homem no ambiente foram procedidas de forma rápida e variada, não permitindo que houvesse a recuperação normal da natureza.
Nas cidades, muitas vezes as alterações são irreversíveis.
A supressão da vegetação nativa é o principal fator relacionado à degradação da maioria dos solos.
Práticas de uso do solo
- Para a comercialização da madeira;
- Para a construção de moradias, rodovias; - Devido a queimadas e incêndios florestais
Estas práticas incorridas de maneira inadequada provocam: - Práticas agrícolas e florestais inadequadas;
- Poluição;
-Ocupação inadequada do solo (transgressão à legislação ambiental e desrespeito às aptidões agrícolas);
-Atividades industriais, turismo, expansão urbana e industrial desordenados.
Para que haja uma harmonia entre o uso e ocupação do solo , faz se necessários o conhecimento da Lei abaixo. O uso e ocupação do solo urbano.
Trata-se da lei 6.766, de 19.12.1979
(alterada pela Lei 9.785, de 29.01.1999
Estas leis são fundamentais para a vida urbana em razão de normatizar as construções. O uso e ocupação do solo tem por principais finalidades: •Organizar o território potencializando as aptidões, as compatibilidades, as contigüidades, as