parcelamento uso e ocupação do solo
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LEI COMPLEMENTAR Nº 2157, de 08 de janeiro de 2007
DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE
RIBEIRÃO PRETO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 367/2006, de autoria do Executivo Municipal e eu promulgo a seguinte lei: CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta lei visa estabelecer normas para a execução da política
urbana no Município de Ribeirão Preto, através do pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, garantindo o bem-estar de seus habitantes e um meio ambiente ecologicamente equilibrado, para as presentes e futuras gerações, conforme disposto na Constituição Federal, na Lei Nº
10.257/01 - Estatuto da Cidade - e em conformidade com a Lei Complementar
Nº 501 - Plano Diretor de Ribeirão Preto e de suas alterações.
Art. 2º - Constituem objetivos desta lei:
I - estabelecer normas e condições para o parcelamento, uso e ocupação do solo no Município de Ribeirão Preto, de observância obrigatória por parte dos agentes públicos e privados;
II - promover o desenvolvimento ordenado do espaço físico, disciplinando o uso do solo para que as diversas atividades se distribuam de forma equilibrada pelo território, visando à constituição de unidades de ocupação planejada, conforme disposto no Plano Diretor, porém evitando conflitos entre as mesmas;
III - prover a cidade com áreas para implantação comunitários, notadamente os da área de educação e disposto na Constituição Federal;
de equipamentos saúde, conforme
IV - compatibilizar o uso do solo com o sistema viário de forma que o trânsito local de acesso às edificações interfira o mínimo possível no
https://www.leismunicipais.com.br/a/sp/r/ribeirao-preto/lei-complementar/2007/215/2... 30/09/2013
Lei Complementar consolidada de Ribeirão Preto/SP, nº 2157/2007 de 08/01/2007
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