engenhero
CASCAVEL
2014.
FACULDADE ASSIS GURGACZ
NORMATIVAS PLANO DIRETOR
DICIPLINA: Planejamento Urbano.
ASSUNTO: Plano Diretor.
PROFESSORA: Sciliane Sumaia Sauberlich Bavaresco.
Engenharia Civil – Turma 01 – Período 6º.
ACADÊMICOS: Everton Kussler Jorge Luciel Iago Schumann
CASCAVEL
2014.
SEÇÃO III – Do Macrozoneamento da Cidade
Art. 101. O Macrozoneamento da cidade de Cascavel encontra-se espacialmente representado no mapa 2 do anexo II integrante desta lei.
Art. 102. Para fins de gestão do território da Cidade, ficam estabelecidas as seguintes macrozonas:
I. MACROZONA DE ESTRUTURAÇÃO E ADENSAMENTO 1 - identificada como área com infra-estrutura básica executada. Possui espaços a serem ocupados e possibilidade de adensamento com ocupação sustentável, atendendo aos seguintes critérios:
a) Nessa macrozona deve-se possibilitar a diversidade de usos buscando sua compatibilização através da aplicação do EIV – Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança;
b) Nessa macrozona, em especial na região compreendida pelo Calçadão da Avenida Brasil a legislação de uso do solo deverá incentivar a ocorrência do uso residencial em consonância com o uso de comércio e serviço, como forma de evitar a degradação urbana.
c) Nesta macrozona as edificações deverão dispor de mecanismo para aumentar o tempo de retenção das águas pluviais no lote e garantir a permeabilidade mínima do solo.
d) Áreas atendidas por infra-estrutura básica serão receptoras de potencial construtivo transferido ou outorgado;
e) São ações prioritárias para esta macrozona: o ajuste da capacidade dos equipamentos comunitários em conformidade com o aumento da demanda; a aplicação de instrumentos compulsórios para adensamento urbano.
AI. MACROZONA DE ESTRUTURAÇÃO E