Código de obras
Em 05 de dezembro de 2007
Senhor Presidente,
Encaminho à apreciação de Vossa Excelência o Projeto de Lei que “Dispõe sobre instituição do Novo Código de Obras Municipal e dá outras providências”.
Na oportunidade, renovo protestos de elevada estima e consideração.
RUBENS BOMTEMPO Prefeito
Exmo. Sr. VEREADOR LUIZ FERNANDO ROCHA DD. Presidente da Câmara Municipal de Petrópolis
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JUSTIFICATIVA
Sirvo-me
da
presente
para
encaminhar
à
apreciação de Vossa Excelência e seus ilustres Pares o Projeto de Lei em anexo, que visa instituir o novo Código de Obras Municipal. A presente proposta visa adequar o Código de Obras, uma vez que a atual legislação se apresenta fora da realidade do Município, impedindo desta forma a atuação efetiva do mesmo no controle da legalidade e adequação das construções. A alteração pretende atender à necessidade de atualização das normas que disciplinam as construções, adequando-as à dinâmica da cidade. A proposta coaduna a legislação municipal de modo a contemplar as inovações que vêm sendo inseridas ao longo do tempo no campo das construções. Com a nova lei exige-se de grandes
empreendimentos estudo e impacto no sistema viário de modo que a construção não cause tumulto na cidade. Disciplina de forma detalhada todas as espécies de edificações residenciais e não residenciais, criando parâmetros mínimos necessários para que reste resguardada a segurança dos indivíduos. No âmbito de construções de residências unifamiliares foram simplificadas as exigências de modo a viabilizar a regularização de obras de pequeno porte consagrando o direito à moradia previsto no artigo 6º da Constituição da República, o qual é decorrente do princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1º da Lei Maior. Ainda no tocante às condições gerais das edificações, regulamenta o sistema de cercas energizadas o que era uma constante preocupação tendo em vista o perigo que tal ofendícula pode trazer à