Direito de sucessões
António, viúvo, domiciliado em Manhiça, fez testamento público. Institui legatário de um apartamento situado naquela vila, que vale actualmente 1000.000,00MT, a seu primo Hernâni. Instituiu herdeiros os seus amigos Clóvis, Agripino e Sandra, respectivamente, com 1/3, 1/4, e 1/5 dos bens, depois de deduzido o valor do legado. Infelizmente, António faleceu em Agosto passado. Sobrevivem-lhe os seguintes parentes: Adrelina, prima, Manuel, sobrinho, Hernane, primo. Todos os bens deixados têm o valor de 3.000.000,00MT.
a) Quais são os herdeiros legítimos?
b) Quais são os herdeiros instituídos?
c) Porque se diz que Hernâni é legatário?
d) Qual será o foro competente para o processo de inventário?
Romeu, domiciliado em Xai Xai e casado com Teresa no regime da comunhão geral de bens, teve três filhos: Ricardo, Paulo e Beatriz. Em uma viagem de negócios, Romeu morreu em um acidente aéreo no Rio de Janeiro, no dia 11 de Agosto de 2013, ab intestato, deixando uma herança de 1.200.000,00MT. É de se dizer que Ricardo já estava falecido quando da morte de seu pai e tinha três filhos: Ana, Flávia e Maria, netos de Romeu, sendo que Flávia tinha uma filha de nome Bárbara, bisneta de Romeu. Paulo por sua vez, tinha também três filhos: Clarisse, António e Wilson, netos de Romeu e, Beatriz não tinha filhos. Diante disso, como seria dividido a massa patrimonial de Romeu, dizendo o modo de suceder e de partilhar a herança de cada herdeiro, caso ocorresse as seguintes hipóteses:
a) Se Ricardo renunciar à herança de Romeu através do testamento publico;
b) Se Paulo renunciar à herança do seu pai;
c) Se todos os filhos e netos renunciarem à herança de Romeu e se ele houvesse deixado seus bens para dois avós paternos vivos.
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