Trabalho de constitucional
Originalmente, norma significa esquadro, régua, e revela, no campo do comportamento humano, a diretriz de um comportamento socialmente estabelecido. A norma constitucional pode ser encontrada em um ou mais dispositivos da Constituição.
O conflito entre direitos e bens constitucionalmente protegidos resulta do fato de a constituição proteger certos bens jurídicos como: saúde pública, segurança, direito de comunicação, etc., que podem vir a envolver-se numa relação de conflitos com outras normas.
Para solucionar esses conflitos, compatibilizando as normas constitucionais, para que tenha aplicabilidade, a doutrina aponta diversas regras de hermenêutica constitucional para auxiliar o intérprete. A hermenêutica constitucional tem por objetivo o estudo das técnicas de interpretação da Constituição, fornecendo os princípios básicos segundo os quais os operadores do Direito devem aprender o sentido das normas constitucionais. Por outro lado, a interpretação constitucional, consiste no desvendar do significado da norma, no sentido de aplicá-la ao caso concreto.
No entendimento de Savigy, "interpretação é a reconstrução do conteúdo da lei, sua elucidação, de modo a operar-se uma restituição de sentido ao texto viciado ou de difícil entendimento". Em outras palavras, trata-se de operação lógica, de caráter técnico, onde se busca investigar o sentido exato da norma jurídica imprecisa e não muito clara para os operadores do Direito. A interpretação constitucional parte da letra da Constituição até chegar ao caso concreto.
Todos os cidadãos tem o direito de pelo menos buscar interpretar a Constituição, ou seja, as normas constitucionais. O Pode Legislativo busca essa interpretação quando elabora leis complementares ou mesmo quando estabelece regras para futuras interpretações, já o Poder judiciário, interpreta as normas constitucionais quando, instalando uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, emite uma decisão.
Para este