direito de sucessoes
(TJAL – adaptada) Maria casou-se com José em 20/12/1978, pelo regime de comunhão parcial de bens, com quem teve dois filhos, mas, por testamento cerrado, José reconheceu um filho que teve com outra mulher embora já casado com Maria. À época em que José realizou o testamento o casal já possuía grande patrimônio. José faleceu em 15/06/2003. Pergunta-se:
i. O que é testamento cerrado?
A regra é que ninguém tem informação quanto ao conteúdo do testamento, sendo um ato solene e revogável.
ii. Quais são os seus requisitos de validade e de formalidade?
Esse testamento é regido pelo próprio testador ou pelo tabelião, levado ao cartório extrajudicial para lavratura do auto de aprovação, na presença de 2 testemunhas e tabelião, no final é feita a leitura na presença do testador e das testemunhas, colhidas as assinaturas dos indicados e, por fim, "cerrá-lo"
Não fica copia no livro de notas e nenhuma no cartório, so terá no livro de notas o registro com dia, mês e ano de que um testamento foi feito. O testamento deverá estar intacto para ter validade, ou seja, o juiz abrirá o testamento em JUIZO, pois é necessário verificar os requisitos extrínsecos e intrínsecos.
iii. O reconhecimento de filhos pode ser feito por testamento cerrado? Justifique.
Sim, apesar de hoje não fazer distinção entre filhos e por haver a possibilidade do filho requerer a herança através de uma Petição de herança (reconhecer alguém como herdeiro – deve-se ajuizar essa ação reconhecer a qualidade de herdeiro e, consequentemente, como efeito dessa sentença, ocorre uma retificação da partilha), poderá José fazer uma cláusula reconhecendo o filho.
iv. Como serão distribuídas as cotas da herança deixada por José? Explique.
Deverá ser respeitada a legítima, ou seja, a meação (bens adquiridos de forma onerosa e a doação feita ao casal) e a herança dos herdeiros necessários. A parte disponível poderá ser testada conforme a vontade do testador, estando esta expressa no