Direito de reunião e manifestação
De acordo, com o artigo 45.º CRP ’’Os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização.’’ e ‘’A todos os cidadãos é reconhecido o direito de manifestação.’’, ou seja, todos os cidadãos podem protestar sobre algo, sem ter de pedir autorização a alguém, desde que a manifestação ocorra pacificamente e sem o uso de armas.
Agora vou apresentar-vos uma notícia que viola o Direito de Reunião e de Manifestação e que ocorreu na Escola da Mealhada:
Esta manifestação de estudantes pretendia exigir “uma educação pública, gratuita e de qualidade” e a defesa de “uma escola democrática”, ou seja, queriam afirmar o desacordo face às aulas de substituição, a revogação do Estatuto do Aluno, o fim dos Exames Nacionais, e exigir a implementação da Educação Sexual naquela escola.
A manifestação foi convocada para 28 de Outubro de 2009, e no dia anterior, cinco estudantes foram chamados ao Conselho Executivo, bem como os seus pais, onde foram informados pelo director que “a manifestação não estava autorizada, que para tal teriam que ter informado a direcção da escola, a quem caberia decidir se autorizava ou não a iniciativa”. Foi nesse momento, que ocorreu o impedimento da realização da manifestação de estudantes por parte do director do estabelecimento de ensino, ameaçando os estudantes e os seus pais com a possibilidade de estes virem a sofrer medidas punitivas, chegando mesmo a falar-se em expulsão da escola. O director confiscou todos os materiais de divulgação da manifestação, ou seja, cartazes e centenas de documentos com as palavras de ordem.
Contudo, esta acção de impedimento de um direito fundamental previsto na Constituição da República Portuguesa, ou seja, o direito de reunião e de manifestação, em que os cidadãos têm o direito de se